quinta-feira, maio 17, 2018

PM apreende maconha e homem foge pela janela em Laranjeiras do Sul

Durante patrulhamento ordinário pela localidade citada foi abordado o Sr. J. V. F., R.G.e durante busca pessoal nada de ilícito foi localizado com esse, sendo de conhecimento da equipe policial o envolvimento do abordado com atos criminosos, inclusive o fato de que foi concedida liberdade provisória recentemente a ele. Indagado  se havia algo de irregular no interior da residência do mesmo que ficava na mesma quadra do local da abordagem, esse informou que não havia qualquer ilícito, franqueando o ingresso da equipe policial na residência. 
Na residência, no momento da chegada dos policiais militares, estava a Sra proprietária do imóvel e genitora do abordado, tendo essa franqueado imediatamente a entrada na residência, sem qualquer tipo de coação física ou moral, reiterando que a equipe poderia ficar à vontade, visto que não havia qualquer irregularidade no interior, inclusive assinando Autorização para Busca Domiciliar, a qual acompanha este Boletim de Ocorrência.
A equipe, então, procedeu buscas nos cômodos da casa, destacadamente no quarto do Sr. J., sendo que nesse momento esse saiu correndo, e pulou uma janela, tomando rumo ignorado. Os policiais correram atrás visando alcança-lo porém não foi logrado êxito.
Ato contínuo, em virtude da movimentação brusca em busca do Sr. os cachorros que estavam no quintal da residência (aproximadamente 5 cães) partiram em direção aos policiais para atacar, sendo que um dos cachorros mordeu a panturrilha do 2º Ten., o qual necessitou efetuar um disparo de arma de fogo para resguardar a sua integridade física, para que os cães cessassem a investida, agindo, assim, amparado pela excludente de ilicitude de estado de necessidade, pois não provocou o fato, nem podia de outro modo evitar o resultado, tampouco era razoável exigir que o militar estadual suportasse a mordida do cachorro de maneira passiva.
Após essas circunstâncias, em buscas minuciosas pela residência, foi encontrada uma caixa de relógio, e no interior foram localizadas 6 (seis) porções de substância análoga a maconha, o que, somados, obteve-se o valor de 18,2g. Durante as buscas foi necessário arrombar a porta de um dos quartos, visto que estava trancado e a Sra. não possuía a chave, sendo que essa anuiu com a medida extrema.
Diante dos fatos foi feita a apreensão da substância entorpecente e encaminhada à 2ª SDP/Laranjeiras do Sul para providências cabíveis. A genitora  foi orientada quanto aos procedimentos.

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