Em patrulhamento e fiscalização conforme ordem de serviço n°758/17 vinculada à ordem de operação Nº 15986 (OPERAÇÃO RIO BONITO DO IGUAÇU), na comunidade São Vicente de Paula, Assentamento Ireno Alves, foi constatado a supressão de 1,4 hectares de mata utilizando a prática de queimada, sendo que a mata encontrava-se em estágio inicial de regeneração, inserida no bioma da Mata Atlântica.
De acordo com a resolução nº 2, de 18 de Março de 1994. Após a constatação da queima, se fazia presente o proprietário da área, Sr. A.M.S. questionado sobre autorização para tal feito, o mesmo nos respondeu que não possuia, contrariando o artigo 48 da Lei Federal 9605/98 - Lei de crimes ambientais, foi encaminhado para o DPM de Rio Bonito do Iguaçu para lavratura do TCIP.
Posteriormente será oficiado o IAP para medidas administrativas
B.O.U. 2017/964072
B.O.U. 2017/964072
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