No dia 13 de junho de 2017, houve uma decisão não unânime no TRF4 sobre a validade dos títulos que a Araupel possui do imóvel Rio das Cobras. Neste ocasião a Empresa fez nota e divulgou na imprensa local e regional, inclusive um dos maiores e mais conservadores meio de comunicação do Paraná, a Gazeta do Povo, cravou a manchete no dia 14 de junho: “Para Justiça Federal, área de maior conflito agrário do Paraná pertence à Araupel”. A decisão a favor da validade iria à nova sessão por não ser unânime, como dispõe o art. 942 do Código de Processo Civil, dessa vez por 5 julgadores.
No dia primeiro de agosto de 2017, foi a julgamento, e a tese da nulidade dos títulos venceu por 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos.
O revés sofrido pela Araupel é a certeza de que a Justiça deve vencer, e a luta legítima dos trabalhadores Sem Terra deve ter como resultado a conquista da Terra, em passagens bíblicas, prometida.
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