terça-feira, junho 13, 2017

Direito de Resposta ao MST Região Centro do Paraná

DECISÃO DO TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região -2ª instância da Justiça Federal) tem julgamento inacabado e Araupel espalha informações mentirosas para tumultuar situação já conflituosa.

A Terceira Turma do TRF4 levou a sessão de julgamento em 13/06/2017 o processo que envolve o pedido de decretação de nulidade do imóvel onde está o Assentamento Celso Furtado, parte do imóvel Rio das Cobras. Neste processo havia parecer do Ministério Público Federal favorável à nulidade, e o Relator havia votado contra o pedido da União Federal, que requer a Nulidade do Título.

A Desembargadora Marga Tessler, que havia pedido vista do processo, votou favorável a nulidade, e a Desembargadora Maria Izabel Pezzi Klein acompanhou o Relator, ou seja, ficou em 2x1 o placar da votação.

De acordo com o artigo 942, caput, do Código de Processo Civil, quando não há unanimidade no resultado da apelação, será designada nova sessão com a presença de outros julgadores, em número suficiente a garantir a inversão do resultado, sendo que o parágrafo 2º do retrocitado artigo permitem aos desembargadores que já votaram rever seus votos. Portanto nada em definitivo na 3ª Turma do TRF4.

É prudente deixar claro que a decisão sobre esse litígio acabará nos Tribunais Superiores, inclusive por haver vasta matéria de ordem constitucional sendo discutida no bojo dos autos.

A nota divulgada pela Araupel não esclarece, por ignorância ou proposital, que a decisão não é definitiva, e expõe de reforma irresponsável informações distorcidas para acirrar conflito que com muito esforço foi pacificado.

Destaca-se que se o Judiciário não reconhecer como sendo da União os imóveis em litígio, isso em nada desobriga a União Federal de fazer os assentamentos, a única diferença será que os pretensos “proprietários” terão direito à indenização. As famílias vão persistir na luta pela terra até a conquista, independente da forma que o governo ache para solucionar o conflito e distribuir a terra, que é o sonho dos humildes desde o povo de Deus.

MOVIMENTO SEM TERRA – REGIÃO CENTRO DO PARANÁ

Por olho aberto

A nota acima trata-se de um Direito de resposta solicitado pelo MST referente a matéria publicada neste portal nesta terça-feira (13)

Quedas do Iguaçu:Justiça reconhece que área no Paraná é de propriedade da Araupel

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