sexta-feira, janeiro 20, 2017

TCE alerta que vereador preso não pode receber salário

Com o número de vereadores eleitos ou reeleitos que são réus em processos ou estão sob investigação, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) notificou os 399 presidentes de Câmaras Municipais do estado para o acórdão que determina que o parlamentar preso não deve receber os subsídios mensais a que teria direito se estivesse exercendo o mandato sem impedimentos.

De acordo com o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o presidente de Câmara que desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.

Ao escrever sobre o direito de licença dos parlamentares, o jurista Hely Lopes Meireles, pontuou: “A remuneração dos membros dos Corpos Legislativos é, por natureza, pro labore faciendo, vale dizer, pelo exercício da função. Desde que afastado do exercício do mandato, cessa a causa legal de remuneração, diversamente do que ocorre com os servidores públicos, que podem obter determinadas licenças com vencimentos parciais ou integrais, uma vez que tais vencimentos têm caráter alimentar e resultam da relação de emprego mantida com o Poder Público”.

No voto, aprovado em plenário, o conselheiro relator destacou: “Trata-se da aplicação do princípio da legalidade conjugado com o da moralidade administrativa, haja vista que, na seara pública, diversamente do que se admite para o setor privado, somente são permitidas aquelas condutas expressamente autorizadas por lei”.

“A impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica”, afirma trecho do Acórdão nº 2376/12.

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