sexta-feira, janeiro 20, 2017

Suspensão de reajuste a servidores do Paraná chega ao Supremo

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5641 questionar dispositivo da Lei 18.907/2016, do Paraná, que alterou a norma que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual. A nova regra adia os efeitos da reposição salarial enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Na avaliação da confederação, o dispositivo, inserido na Lei 18.493/2015, que trata da revisão anual, viola o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes de vencimentos e cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado, especialmente do ponto de vista orçamentário.

Outro argumento é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 já estava produzindo efeitos, o que, segundo a petição inicial, representa ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica. “O artigo 33 da Lei 18.907/2016, com sua publicação, de forma concreta revogou, adiou ou suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei 18.493/2015, ou seja, revogou, extinguiu ou suspendeu, de forma indeterminada e indefinida a data-base e o reajuste salarial ali disposto”, sustenta.

A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins.

A Confederação requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dispositivo impugnado e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

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