domingo, dezembro 04, 2016

Laranjeiras do Sul - Ha instantes um Internauta flagrou CAVALO na PISTA



Um perigo anunciado ....Cavalo na Pista pode se transformar em tragédia como se tem noticiados quase todos os dias graves acidentes com animal que invadem a pista , este animal foi flagrado ha instantes em frente ao Valmia Letreiros aos lado da Capela Municipal .

O que diz a LEI em alguns casos

ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR ANIMAIS PERTENCENTES A PARTICULARES

Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR ANIMAIS SEM DONO

Cuidando-se de animal sem dono, não há que se falar, à evidência, em responsabilidade civil com lastro no art. 936 do CCB/2002. Resta saber se, na hipótese, é possível exigir a reparação do Poder Público, e, se positiva a resposta, sob que fundamento.

Há um entendimento geral no sentido de que ações com essa causa de pedir devem se fundamentar na omissão do Estado. E se assim o é, deve ou deveria o autor, ressalvando-se entendimento diverso, ajuizar a pretensão com pleito na responsabilidade subjetiva. Para a maior tendência, a omissão não é alcançada – e se adere à corrente doutrinária e jurisprudencial que assim entende – pelo art. 37, §6º, constitucional. Sendo omissivo o ato, atraída estaria, em tese, a teoria subjetiva, devendo o interessado demonstrar a culpa do Estado, atentando para a matéria probatória.

É indiscutível o dever do Estado em propiciar segurança nas vias públicas

Tanto é assim que o Poder Público dos municípios geralmente mantém órgãos que efetuam trabalho de “carrocinha” (órgãos de controle de zoonoses, relativos à saúde pública), recolhendo cães e gatos das ruas. A Polícia Rodoviária Federal, além de veículos possantes para a fiscalização das rodovias, também possui em sua frota caminhões do tipo “boiadeiro”, para coleta de animais livres, como jegues e burros. Caprinos e suínos, outros bastante comuns nas estradas, geralmente pertencem a particulares, mas também são passíveis de recolhimento.

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