Um perigo anunciado ....Cavalo na Pista pode se transformar em tragédia como se tem noticiados quase todos os dias graves acidentes com animal que invadem a pista , este animal foi flagrado ha instantes em frente ao Valmia Letreiros aos lado da Capela Municipal .
O que diz a LEI em alguns casos
ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR ANIMAIS PERTENCENTES A PARTICULARES
Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR ANIMAIS SEM DONO
Cuidando-se de animal sem dono, não há que se falar, à evidência, em responsabilidade civil com lastro no art. 936 do CCB/2002. Resta saber se, na hipótese, é possível exigir a reparação do Poder Público, e, se positiva a resposta, sob que fundamento.
Há um entendimento geral no sentido de que ações com essa causa de pedir devem se fundamentar na omissão do Estado. E se assim o é, deve ou deveria o autor, ressalvando-se entendimento diverso, ajuizar a pretensão com pleito na responsabilidade subjetiva. Para a maior tendência, a omissão não é alcançada – e se adere à corrente doutrinária e jurisprudencial que assim entende – pelo art. 37, §6º, constitucional. Sendo omissivo o ato, atraída estaria, em tese, a teoria subjetiva, devendo o interessado demonstrar a culpa do Estado, atentando para a matéria probatória.
É indiscutível o dever do Estado em propiciar segurança nas vias públicas.
Tanto é assim que o Poder Público dos municípios geralmente mantém órgãos que efetuam trabalho de “carrocinha” (órgãos de controle de zoonoses, relativos à saúde pública), recolhendo cães e gatos das ruas. A Polícia Rodoviária Federal, além de veículos possantes para a fiscalização das rodovias, também possui em sua frota caminhões do tipo “boiadeiro”, para coleta de animais livres, como jegues e burros. Caprinos e suínos, outros bastante comuns nas estradas, geralmente pertencem a particulares, mas também são passíveis de recolhimento.
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