JUSTIÇA CONCEDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE LARANJEIRAS DO SUL. ALUNOS TEM 48 HORAS PARA DEIXAREM O LOCAL.
Com isso os estudantes tem um prazo de 48 horas para desocupação voluntária. No entendimento do Dr. Bruno, a ocupação está impedindo o livre e regular funcionamento dos serviços públicos prestados no Núcleo Regional de Educação, que atende dez municípios, prejudicando o direito de outros estudantes, professores e demais profissionais de educação, inclusive àqueles que possuem o direito de livremente se posicionar contrariamente à ocupação.
Diz ainda o documento que não se pretende com essa decisão, cercear ou impedir o direito constitucional à livre manifestação, mas sim rechaçar o modo como foi realizado nesse caso.
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