terça-feira, setembro 20, 2016

Estado suspende pagamento de adicional para professores em licença


A mudança foi comunicada no início deste mês. Agora, os professores que trabalham a partir das 18 horas não têm direito à gratificação diurna - 20% sobre o valor correspondente ao nível e à classe - durante a licença.

O cancelamento foi realizado com base no parecer 206/2003, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com informações da procuradoria, o documento determina o não pagamento do adicional noturno na período de fruição da licença especial. O parecer foi aprovado em 2003, mas a suspensão só ocorreu este ano, após questionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Seed por "situações similares de pagamentos".

"Em vista disso, o Grupo Setorial de Recursos Humanos (GRHS) da Seed fez uma consulta à Assessoria Jurídica da Secretaria, que, com base no parecer da PGE, entendeu que o pagamento deveria ser cancelado, pois em casos de afastamentos por licença especial são assegurados ao servidor apenas os direitos inerentes ao exercício do cargo efetivo", explicou em nota a assessoria do governo do Paraná.

Na última semana, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) pediu a concessão de uma liminar judicial para reverter a decisão do Estado. A APP defende que a gratificação noturna integra o salário do servidor. "Segundo a resolução 129/2005 do Tribunal Superior do Trabalho, todo adicional noturno passa a compor o salário e o Estatuto do Servidor prevê que não pode haver redução dos vencimentos. É um absurdo um parecer de 2003, que nunca foi usado - e que só foi criado porque quem não era concursado também tinha direito à licença especial - ser aplicado agora", argumenta o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mário Sérgio Ferreira.

A licença especial é o direito assegurado ao servidor público do Paraná de se ausentar durante seis meses, após dez anos de trabalho, ou três meses, após cinco anos de exercício de sua funções. A licença é concedida "com vencimento ou remuneração e demais vantagens", segundo a lei 6174/70. Este ano a Seed disponibilizou 7,8 mil licenças para professores e 2,2 mil para funcionários de todo o Paraná, distribuídas em três períodos de fruição. O último período começa nesta sexta dia 23 e termina no dia 21 de dezembro.

Os servidores selecionados nesta modalidade podem solicitar o cancelamento da licença até esta terça dia 20.

A licença remuneratória - lei 14.502/2004 - é garantida caso o servidor público protocole o pedido de aposentadoria e não tenha o benefício concedido dentro de 30 dias. Nesse caso, ele pode se afastar da função com "todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo". O número de servidores nessa situação não foi disponibilizado, pois o órgão responsável está em greve.

"A licença remuneratória é um é uma forma de obrigar o Estado a cumprir os 30 dias. Agora, a pessoa que tem o direito de se aposentar vai ser punida duas vezes, uma porque o Estado não cumpre o período e outra porque vai ter o adicional descontado do salário dele", completa Ferreira.

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