quarta-feira, agosto 24, 2016

PARANÁ - Empresa que NEGAR Crédito terá que Justificar ao consumidor

Foi aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira, 22 de agosto, em 1ª discussão, o Projeto de Lei 604/2015, de autoria do Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli, que regulamenta direitos do consumidor.

Pela proposição, instituições financeiras e comerciais ficam obrigadas a fornecer por escrito, sempre que solicitado, o motivo da não liberação de crédito. A declaração deverá ser feita em documento timbrado, datado e assinado, permitindo a identificação do estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado, quando for o caso.

“Defendemos o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, garantido pela legislação federal. Pretendemos com este projeto assegurar que os consumidores tenham acesso a estas informações e o direito de defesa por meios jurídicos nos casos em que a recusa do crédito for ilegal ou abusiva”, justificou o parlamentar.

Empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto recebeu emenda da Comissão de Defesa do Consumidor e Substitutivo Geral da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

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