segunda-feira, junho 27, 2016

IBEMA - MP ajuíza ação contra prefeito, dois ex-secretários e outros nove réus

A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Ibema, Antonio Borges Rabel (DEM), e os ex-secretários municipais de Saúde e de Administração (de 2013 a 2015), uma servidora pública municipal, cinco empresários e três empresas, todos investigados na Operação Panaceia, que apurou desvio de verbas públicas no município.

Conduzida pelo núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a investigação constatou, conforme a ação, a existência de "organização criminosa constituída para a prática contínua de atos lesivos à Administração Pública Municipal, especificamente na área da saúde". Os réus estão envolvidos em fraudes em licitações para aquisição de medicamentos e produtos hospitalares e odontológicos.

Conforme as investigações, que incluíram quebra de sigilo telefônico, a organização criminosa direcionava licitações para favorecer as empresas envolvidas e manipulava a execução dos contratos, empregando diversos artifícios, como a entrega de produtos em quantidade menor ou diferente do estipulado nos contratos e nas notas fiscais, prorrogação indevida dos contratos e até o fornecimento de medicamentos vencidos ou com data de vencimento muito próxima. Além disso, havia pagamento de propina diretamente aos agentes públicos envolvidos.

Na ação civil pública, o MP-PR requer liminarmente o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de aproximadamente R$ 2,76 milhões. No julgamento do mérito, pede a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, dentre elas: ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de no mínimo R$ 1 milhão.

As investigações geraram também duas ações criminais já ajuizadas (uma exclusivamente contra o prefeito, por ter foro privilegiado, e a outra contra as demais pessoas físicas envolvidas).

MP-PR

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