Tentamos entrar em contato com o responsável pelo departamento mas até agora não obtivemos resposta.
Peculato
Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral, via de regra, só pode ser praticado por servidor público, contudo admite participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público
Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio."
2 comentários:
Lotérica só serve para apostas? Não sabia disso '-'
Fala irmão, suave? Então, mesmo essa porra fazendo quase 1 ano, algum filho da puta (não citarei nomes) repostou esta notícia em sua página.
Bom, primeiro, os "dois indivíduos" apenas estavam perguntando uma informação.
Segundo, para noticiar algo, primeiro precisamos aprender algumas regras de pontuação, escrita, e afins, fica essa dica aqui, porque doeu aqui ver tal escrita em um site de "notícia".
Terceiro, pare de afirmar coisas sem saber a realidade.
SEU FILHO DA PUTA!!!!!!!
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