Estacionar o veículo sobre a calçada é colocar o pedestre em risco. Quando o motorista pára o carro no passeio ou na ciclovia, quem está a pé, especialmente o deficiente físico é obrigado a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento. Além de desrespeitar o direito de ir e vir do pedestre, quem estaciona na calçada, ao lado ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado .
A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda poderá ser apreendido Caso E neste caso será que a Empresa AutoBraz tem a devida liberação fazer um mini feirão em cima da calçada e estacionar veiculos na contra mão....? E o direito do pedestre de ir e vir , sem contar o deficiente cadeirante....está onde. Com certeza teve aval do Banco do Brasil , pois o mesmo está sendo realizado bem em frente ao banco... Ser gerador de emprego , ser uma empresa bem conceituada , ser o rico da cidade , não lhe dá direito de infrigir as leis, seja quem for , o senso deveria imperar neste caso. É proibido estacionar dia e noite O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, que: Art. 68 – “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas...” E no art. 181, inc. VIII, “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo-faixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração. Reportagem Hercules Folador |
quarta-feira, abril 29, 2015
Laranjeiras do Sul - Calçada onde deveria ser uso do pedestre vira balcão de negócio...!!!
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