domingo, dezembro 30, 2012

Laranjeiras do Sul:Jurídico da Prefeita Sirlene Svartz pode ter dado a primeira pisada na bola...

A Assessoria Jurídica da Prefeita Sirlene Svartz pode ter dado a primeira pisada na bola antes mesmo de assumirem oficialmente o Executivo Municipal.

O fato errôneo pode ter acontecido e quem sabe ter sido confirmado com o anúncio oficial feito pela Prefeita Eleita Sirlene Svartz na última sexta-feira (28) , onde foi anunciado a Sra. Raquel Passarin para assumir o CONTROLE INTERNO da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul.

Controle interno

O Controle interno foi criado através de determinação do Tribunal de Contas no segundo semestre do ano de 2006, sendo obrigatório sua implantação no ano de 2007.
Em Laranjeiras do Sul foi implantado no início de 2007,  a Lei que ampara a criação do CONTROLE INTERNO é clara na questão onde diz que para assumir tal cargo a tem que ser:

- SERVIDOR PÚBLICO DE CARREIRA
- CONTADOR OU ADMINISTRADOR TEM QUE TER COMPROVADAMENTE NO MÍNIMO 2 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO
- NÃO PODE SER CONTRATADO
- NÃO PODE ESTAR EM PERÍODO PROBATÓRIO
- EXIGE-SE TER FORMAÇÃO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE.

CONFIRA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA...

LEI N.º 086/2007

12/12/2007


SÚMULA: Altera a Lei 050/2007 de 23/08/2007 que trata da fiscalização no Município pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art 59 da Lei Complementar 101/00. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 

L E I:

                        Art. 1º A Lei Municipal nº 050/2007, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. ...

II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias”; 
... ”

“Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei nº 013/2005 de 01 de junho de 2005, como Órgão de Natureza Substantiva, a Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno, vinculado ao chefe do Poder Executivo, sem, contudo subordinar-se a ele; que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal”.

“Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno”.

“§ 1º A Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno será exercida por servidores ocupantes de cargos efetivos, com conhecimento técnico e formação na área, nomeado pelo sistema de mandato,  paralelo ao prazo do PPA – Plano Plurianual”.

“§ 2º Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Secretario Municipal do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a 
forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno”.

“§ 3º As Secretarias Municipais, Departamentos, Diretorias e demais Órgãos do Poder Executivo e da administração indireta relacionam-se com o Sistema de Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas pela Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios”.

“Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul o cargo de Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno  - Símbolo C-1, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo”.

“Art. 7º O Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno terá os mesmo vencimentos e vantagens, bem como posição  Hierárquica atribuída aos ocupantes dos demais cargos de Secretários Municipais constantes do quadro da Prefeitura Municipal”.

“Parágrafo único. O Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno, ao ser empossado e ao ser exonerado, deverá apresentar declaração de bens”.

“Art 8º A designação do Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno de que trata o Art 7º caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de preferência dentre os servidores de provimento efetivos,  que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município, mediante a seguinte ordem:”.

“a) possuir nível superior nas áreas  de  Administração, Economia, Ciências Contábeis, ou  Técnico Contábil devidamente habilitado junto ao seu Conselho Regional”;

“b) ser detentor de maior tempo de trabalho na Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno”.

“§ 1º Não poderão ser designados para o exercício do Cargo de que trata o caput, os servidores que:”.

                        I - ...

“§ 2º Constitui exceção à regra prevista no parágrafo primeiro, inciso II, deste artigo, quando necessária à realização de concurso público para preenchimento do cargo, a designação de servidor em cumprimento de estágio probatório”.
                  
“Art. 9º Constituem-se em garantias do ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:”

I –... 

“§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal”. 

“Seção II
Da Competência da Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno”


“Art. 10º. Competem à Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos no art. 2º desta Lei”.

“§ 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, a Secretaria:”.

 I - ...

“II – disporá sobre a necessidade da instauração de serviços complementares ao controle interno, para a realização de auditorias e perícias, na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores para a realização desta tarefa a cargo do chefe do executivo”;

III - ...

“IV – regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Sistema Municipal de Sistema do Controle Interno sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal”;

“XI – realização de treinamentos aos servidores de departamentos integrantes do Sistema de Controle Interno”.


“§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº 101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsável pela administração financeira, será assinado pelo Secretário Municipal do Sistema de Controle Interno”. 

“Seção III
Dos Deveres da Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno perante Irregularidades no Sistema de Controle Interno”


“Art. 11º. A Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:”.

I - ...

“§ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados”.

“Art. 12º. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo será organizada pela Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno”.

“Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este artigo relatório resumido da Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno sobre as contas tomadas ou prestadas”.
.
            “Art. 13º. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos, bem como outras situações não previstas nesta Lei para regular o funcionamento do Sistema de Controle Interno”.

“Art. 14º. A Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente:”.

I - ...

II - ...

Art. 2º. Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, 12 de dezembro de 2007. 

JONATAS FELISBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal


Diante dos fatos acima descritos, acreditamos que a Sra.Raquel Passarin não poderá assumir o  CONTROLE INTERNO da Prefeitura de Laranjeiras do Sul, não por falta de capacidade técnica ou experiência, mas por talvez não cumprir os requisitos exigidos na Lei.

Outro detalhe importante é que durante o primeiro ano de mandato da Prefeita Sirlene Svartz o orçamento a ser utilizado é o que foi aprovado em 2012, precisa seguir o PPA (plano pluri anual) , sendo embasado na LDO.

FONTES USADAS NA REPORTAGEM

Foto: Advogado Gilmar Ruths / anunciado como o novo Procurador Jurídico da Prefeitura de Laranjeiras do Sul


Lei Federal Lei federal 050/2007

Lei Municipal 086/2007

Tribunal de Contas do Paraná


ESTAMOS DE OLHO ABERTO, ÓTIMO DOMINGO A TODOS!!!


19 comentários:

Anônimo disse...

Esta é a primeira de muita mancadas. Quem não tem competência, não se estabelece. Vamos torcer para que a D. Sirlene corrija os rumos porque o secretariado dela é de terceiro escalão, com excessão do Danilo e do Ademir, que acredito serão bons secretários.

Cristiana disse...

quero saber da pessoa que fez esse comentário .11;25 o que ele tem contra a prefeita sirlene , ela nem começou o mandato dela e vc. fica torcendo pra que as coisa não de certo .Que tipo de pessoa é vc. ou seja um tremendo invejoso e magoado com a derrota!! Foi o povo que escolheu a Sirlene e o Ivan Theo, foram quase 9 mil pessoas que não aguentavam mais tanta mentiras e incompetência por parte da maioria dos secretários e outras pessoas que exerciam cargo de confiança. Agora que nós tivemos chance de mudar , vem vc que nem teve a coragem de se identificar dizer que as pessoas escolhidas pela prefeita são incompetente!! Só porque vc. perdeu teu cargo ou não chegou a ocupar devido a derrota nas urnas ??? essa equipe que tá aí é preparada e competente muito mais do que vc imagina. A administração futura vai dar show de competência e respeito com o povo , o que não tava acontecendo no governo atual!!!

Anônimo disse...

Sr. Minoto, sugiro ler com mais atenção a referida Lei. O Artigo 5. (de onde foram retiradas as informações postadas) fala dos servidores que exercerão funções dentro desta Secretaria, e não da designação do Secretário Municipal. A designação do secretário de controle interno é tratada no artigo 8. que menciona: A designação do Sec. M. do Sist. de Controle Interno(...) caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, DE PREFERÊNCIA dentre os servidores de provimento efetivos(...).
Portanto, estamos diante de um Poder Discricionário da Prefeita, e não de um Poder vinculado, que aliás, (tal Poder) foi dado pela Lei elaborada pelo atual Prefeito. Sugiro também colher informação sobre a posição do Tribunal de Contas do Paraná sobre o tema.

Anônimo disse...

Credo, já assim? O que poderemos esperar, então, no primeiro mês e nos restantes da gestão? Já me arrependi de ter votado na Sirlene.

Anônimo disse...

ainda bem que chamaram somente um dos "RUTHS", porque, se tivesse mais seria uma LAMBANÇA!!! rsrsrs

Anônimo disse...

o ADEMIR tem um corricolo invejavel. esse cara é do povo gente boa

Anônimo disse...

já votei no ADEMIR SEVERINO ALVES, e ia votar nele de novo, pena que ele desistio da candidatura pra apoiar a Sirlene mas beleza Ademir,tenho certeza que você fará um ótimo trabalho na agricultura!

Anônimo disse...

acredito que a equipe da prefeita eleita, está passando por cima de várias leis...seu procurador será que vai deixar o Educandario?...seu genro pode assumir? o Tadeu ficou grudado na tal de Georgia, na transição na saude...quem vai mandar? Leis foram feitas para cumprir..sem contar que éla não tem maioria na câmara....a fiscalização vai ser maior. Apesar que qualquer cidadão pode fiscalizar...as licitações serão fiscalizadas por um grupo de cidadões já designados pela oposição....isso pode sim. Isso tudo porque A Sirlene diz estar preparada e diz também ser tudo transparente...Na quarta feira o Promotor ja recebe a primeira denuncia a Passarin não pode assumir e mais dois secretarios,com suspeitas de nepotismo.

Anônimo disse...

Vamos torcer para que de certo...Ja começaram com uma lambança dessas digna de passar em rede estadual de Tv ( pura incompetencia )! Para quem ja foi governado pelo Beck Lima,Lauro Ruths e Claudir Justi...uma tragédia a mais não fará diferença ! Não dou 3 meses para o povo sentir saudades do Bertão ! Tenho guardado o livrinho com as promessas da Prefeita...Vou cobrar !

Anônimo disse...

E vc cobrou as promessas do nosso "querido" ex prefeito? Moro na Aveninda Alvaro Natel de Camargo, pra quem passa por aqui e nas ruas de acesso, sabe a vergonha que ta isso. Nos papéis a avenida e algumas outras ruas já estão asfaltadas, e só o que podemos ver é buracos. E agora como ficamos? aonde foi esse dinheiro?

A Sirlene não assumiu o mandato ainda, criticas virão, mais como falar de algo que ainda não aconteceu? ela não assumiu e não fez nada ainda. O que não podia continuar era a vergonha e o roubo que estava no mandato anterior!

Anônimo disse...

só acho que se quem tivesse se elegido fosse o Scarpari com certeza o Cesar Minotto não estaria postando comentários desse calão,desculpa o comentário,mas pra mim isso se chama inveja,pq falar da Sirlene é fácil,qro ver ir lá e assumir uma prefeitura derrotada,cheia de dividas,acho que a voz do povo fala mais alto,se o povo escolheu ta escolhido,agora fikar de dorzinha de cotovelo é foda,gostem ou não vão ter que engolir a Sirlene e qto a vc Minotto tu gospe no prato que comeu cara,admirava seu blog,mas desde a eleição ta virando só em chororo,Berto ta morto e enterrado cara,o mundo da voltas e graças a Deus o povo abriu os olhos,sei que não vai aceitar meu comentário,pq vc fala oque pensa mas ouve só oque te convem rsrsrs

cristiana disse...

OS BERTISTA ESTÃO COM TANTA DOR DE COTOVELO QUE VÃO ACABAR MORRENDO COM O PROPRIO VENENENO. QUERO RESPONDER O COMENTÁRIO 19;07. TÁ CERTO O DR TADEU ACOMPANHAR A TRANSIÇÃO NA SECRETÁRIA DE SAUDE, AFINAL ELE É ESPOSO DA PREFEITA E É MÉDICO MUITO COMPETENTE POR SINAL) A ELIZA GEMELLI PARTICIPAVA DE TUDO E NIMGUÉM DIZIA NADA O DR. TADEU TEM O MESMO DIREITO !E O GIZELIO É SÓ NAMORADO DA MARCELA NÃO É CASADO ENTÃO NÃO É NEPOTISMO. DEIXEM O RAPAZ TRABALHAR EM PAZ!!PELO QUE EU SEI DOS SECRETÁRIOS DO BERTO SÓ SE SALVAVA DOIS, O RESTO SE COLOCAR NUM SACO E JOGAR NO ALAGADO O PREJUÍZO É DO SACO!!

Anônimo disse...

Se o Gizélio é nepotismo, pq a Eliza não era?????????????????????????? O Berto pode mas a sirlene não???? é pra acabar com esse povo e realmente acredito em um bom trabalho dessa equipe, capacitada... Ou será que desejam a volta do "bacana", "carçudo", nelson gomes, rsrsrs, sera que esses eram tao ótimos secretarios>?>?>'


Le

Anônimo disse...

Acho que estão defendo e atacando sem considerar a razão a lei é clara e discordo do que alguem escreveu que a nomeaçao é de direito da Prefeita isso é verdade mas dentro da regra que o TCE sugeriu ou seja logico que é o chefe(a) do Executivo que nomeia mas dentro do enquadramento, tbem dizer que o Marido esta certo em seguir os passos da futura Secretária é tão absurdo que falta conhecimento a quem disse isso, na verdade poderia ja ser enquadrado o Dr Tadeu em trafico de influencia e isso perante a lei de administraçao Publica é CRIME(ou não acompanharam o Collorgate e Mensalão e agora Rosegate)diferente da Eliza que era Secretaria de Governo assim pode participar do Governo ou assim qquer cidadão poderia dar ordens aos funcionarios que são pagos com dinheiro do povo, as coisas não são bem assim...Outra cegueira é não enchergar o que era Laranjeiras a 8 anos atras, sem necessidade de enumerar o que foi feito e logo as comparações aconteceram, no Gov Berto acabou a epoca que Prefeito tinha cabresto e era fundo de quintal de Guarapuava e alem do mais se vangloriam de ter ganho a eleição do Berto, tremendo erro de avaliação o Berto não foi candidato mas esperem os mais entusiasmados do momento daqui a dois anos o Berto sera candidato a Deputado e torçam os contra BS que ele se elega pois do contrario ele sera candidato a prefeito em 2016 e outros menos avisados escreveram acima que deixou Prefeitura individada, mas ao que eu sei deixara sim 8milhões me caixa,,

Anônimo disse...

CADE QUE OS PROFESSORES SERIAM CONSULTADOS, PARA ESCOLHER O SECRETARIO (A) DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO COMPROMISSO ASSUMIDO COM OS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES E JA NÃO ASSUMIDO NO PRIMEIRO MOMENTO!!
E AS DIRETORAS DA ESCOLAS TAMBEM NÃO VÃO SER ELEITA E SIM SÓ NOMEADA CONFORME COMPROMISSO ASSUMIDO E SERA QUE VAI SER COMPRIDO!!!!
PRA VOCE QUE FALAM DO BERTO MUITO MAL, SÓ O QUE ELE NÃO FEZ, ESPERE QUE EMBREVE VC TERA SAUDADE DO BERTO, ELE FOI O MELHOR PREFEITO QUE LARANJEIRAS JÁ TEVE, SÓ NÃO VE QUEM NÃO QUER VER!!
TEVE ERRO TEVE, POQUE NÃO ERRA, QUEM NÃO FAZ NADA, E OS TEUS PREFEITO NUNCA FIZEN NADA!!11
LARANJEIRA HOJE É OUTRA!!!
E O POVO VAI TER SAUDADE JA NOS PRIMEIROS MESES. DESSE BERTO QUE FEZ TANTO POR NOSSO MUNICIPIO!!!

cristiana disse...

A EQUIPE DE SECRETÁRIOS DO BERTO ERA TÃO COMPETENTE QUE ACABARAM ENTERRANDO O SCARPARI !! kkk KKKKIMAGINEM SE FOSSEM RUINS OS DERROTADOS DEVERIAM ENSACAR A VIOLA E SUMIR!!VÃO ASSUSTA OUTRO

Anônimo disse...

poie é, eram só 6 secretarias né? naum ia ter nem um ruths ou justi né? a secretária da educação seria indicada pelos professores né? as diretoras seriam eleitas pelo voto direto né? isso só tá começando...

Anônimo disse...

Pó mais que bost.... para mim quem fica postando comentario e tudo vagabundo que não tem oque fazer é um show de puxa-saco que ficam babando nos politicos para ver se arrumam um carguinho na prefeitura vão trabalhar alias eu tambem vou ouvir meu proprio conselho, e vou trabalhar ............ kiaaaaaaaaaaaaa

Anônimo disse...

Nossa minha gente, vamos esperar ela esta apenas começando e nunca foi prefeita antes, não podemos cobrar perfeição, pois ninguém e tão perfeito que nunca tenha errado antes.E além do mais é apenas o começo,não votei na Sirlene mas a partir do momento que eleita foi, ela é minha prefeita pois vivemos em uma DEMOCRACIA e temos que respeita-la como deve ser respeitada e além do mais,sei que se errou foi por um lapso,e sei que ela é humilde e honesta então, com certeza irá reparar os erros com humildade, Isto é claro se isso errado for!!

Laranjeiras do Sul

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