A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) decidiu hoje rejeitar contra a decisão proferida pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, em representação proposta pela Coligação “Guarapuava Cada Vez Melhor (PP/PSDB)”, que condenou o deputado estadual e candidato a prefeito, Cesar Silvestri Filho (PPS) ao pagamento da multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea e veiculada em página oficial.
O relator Jean Carlo Leeck, reconheceu que o Silvestri Filho utilizou a página da Assembléia Legislativa na internet para divulgar a sua pré-candidatura à Prefeitura de Guarapuava, bem como fez promoção pessoal ao solicitar apoio para o pleito de 2012.
Via Política em debate
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