domingo, agosto 05, 2012

Cantagalo:Segunda Câmara do Tribunal de Justiça ordena devolução de repasses sem comprovação de despesas da CEAGRO

Foto: Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná

Corte de Contas do Estado ordena devolução de verbas que Ceagro de Cantagalo (Região Centro-Sul) e Fundação da UTFPR, em Curitiba, receberam do Estado, entre 2009 e 2011. Gestores devem esclarecimentos e termo de objetivos. Cabe recurso das decisões

DEVOLUÇÕES AOS COFRES PÚBLICOS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu, na tarde desta quarta-feira (1º de agosto), em reunião da Segunda Câmara de Julgamento, cobrar a devolução de R$ 485.347,28 aos cofres públicos paranaenses. O valor corresponde ao repassado, entre 2009 e 2011, a duas instituições de fomento à pesquisa científica uma de Curitiba e outra de Cantagalo (Centro Sul do Paraná).
A soma terá de ser devolvida caso ambas não atestem o correto uso dos recursos na prestação de contas ao órgão de controle.

CURITIBA


No primeiro caso, a restituição do repasse abrange o total que a Fundação de Apoio a Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em Curitiba, recebeu por transferência voluntária. O repasse, válido de 2010 a 2011, veio da Fundação Araucária.

O convênio (Processo nº 226338/11), no valor de R$ 427.680,00, previa a oferta de bolsas de iniciação científica. A finalidade, segundo o Tribunal de Contas, no entanto, pode não ter sido atingida. A Fundação não entregou o termo de cumprimento de objetivos, o que certificaria o sucesso do repasse.

CANTAGALO

O segundo caso refere-se ao Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia de Cantagalo. A entidade precisa regularizar a comprovação, junto ao TCE (Processo nº 261199/10), de despesas de R$ 57.667,28 (37% do conveniado).
Há divergência entre os extratos bancários e informações de despesas que o Ceagro teria realizado ano passado, terceiro e último exercício de vigência do financiamento estadual obtido, em 2009, também da Fundação Araucária.

As decisões pela irregularidade dos convênios e consequente devolução dos valores podem ser contestadas pelos dirigentes responsáveis. Os julgamentos da Segunda Câmara tiveram relato do conselheiro Nestor Baptista e estão sujeitas a recurso ao Pleno do TCE, dentro dos prazos legais previstos na Lei Complementar nº 113/2005.


Processo 261199/10
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 10/05/2010 12:03
Autuado em 13/05/2010 09:24

Oficio de encaminhamento 041/10

Relator NESTOR BAPTISTA

Sessões

Sessão Ato Resultado Relator
01/08/2012 Acórdão 2240/ 2012 Desaprovação NESTOR BAPTISTA

Partes

Tipo Nome

Entidade CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CAPACITAÇÃO EM AGROECOLOGIA - CANTAGALO

Interessado ROGERIO ANTONIO MAURO

Interessado ALTEMAR MENDES FREITAS

Interessado ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

Interessado IVAN TESTA


Processos Apensos

Data Processo Assunto

07/12/2011 10:23 694285/11 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
01/07/2011 16:54 278001/11 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

FONTE:http://www.tce.pr.gov.br/

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