quarta-feira, agosto 31, 2011

Justiça condena sindicalista de Quedas do Iguaçu

José Tureta -sindicalista em Quedas do Iguaçu (foto)

O Jornal Correio do Povo do Paraná obteve com exclusividade o processo que condenou o sindicalista de Quedas do Iguaçu, José Tureta e mais quatro integrantes por formação de quadrilha, estelionato e extorsão. O despacho vem assinado pela juíza Danuza Zorzi, que acatou denúncia do Ministério Público contra os réus.

Em meados de 2002 o grupo tendo a frente José Tureta, o advogado Walmir Souza Gimenez, Darci Gruba, Osmar Maia Bueno, vulgo “Negro Hélio” e Ironi Bernardo da Silva vulgo “Preto” formou uma comissão para cadastrar famílias interessadas em obter terras por intermédio do programa de reforma agrária. Foram realizadas cobranças de taxas de R$ 20, R$ 200 e R$ 400 de centenas de pessoas com a promessa de garantia de acesso privilegiado a um lote de terra.
As inscrições e reuniões aconteceram na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quedas do Iguaçu, nas instalações do antigo salão do “Turetão”. Osmar Maia confirmou em depoimento ter recebido e depositado em sua conta pessoal R$ 24.900. Também teria repassado R$ 7 mil na conta de uma pessoa conhecida como Valdiné, que seria funcionário do Instituto de Colonização Agrária (Incra).
Maia foi eleito presidente da comissão que representaria os interessados junto ao Incra. Ele anexou ao seu depoimento fotos tiradas de algumas reuniões com trabalhadores rurais no sindicato, afirmando que o próprio sindicalista José Tureta prometia terras às famílias. Irondi Bernardo disse em depoimento que chegou a movimentar R$ 38 mil de taxas cobradas das famílias. O dinheiro teria sido repassado de forma integral ao advogado Walmir Gimenez.

CONDENAÇÕES

No seu despacho a juíza Danuza Zorzi sentenciou o advogado Walmir Souza Gimenez a 14 anos de reclusão e 60 dias-multa, em regime fechado. José Tureta foi condenado a seis anos de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto; Irondi Bernardo da Silva ficará cinco anos e seis meses recluso e receberá 36 dias-multa, em regime semiaberto; Osmar Maia Bueno foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão e 36 dias-multa, em regime semiaberto; Darci Gruba a sete anos e nove meses de reclusão e 18 dias-multa, em regime semiaberto.
Conforme a juíza Danuza Zorzi o sindicalista ostenta antecedentes desabonadores com processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ súmula 444). Os réus foram condenados nos artigos penais 158, 171 e 288. Pela Constituição Federal todos tem o direito de recorrer em liberdade às instâncias superiores a decisão do judiciário quedense. Todos os envolvidos terão que arcar com as despesas processuais.

TURETA ALEGA INOCÊNCIA

Procurado pela reportagem o sindicalista José Tureta alega inocência e que está recorrendo da decisão, onde espera provar sua inocência das acusações. O advogado Walmir Gimenez foi procurado no endereço citado no processo e não foi localizado para falar sobre o assunto, assim como os demais denunciados. O Ministério Público frisou em seu despacho que não foi possível determinar a quantidade de pessoas que foram ludibriados e lesados pelo golpe.

VÍTIMAS

Confira abaixo algumas pessoas arroladas no processo como vítimas: João Eloir Antunes de Morais, Laudelino Aniceto da Silva, Anildo Gross, Vilmar Miranda, Aurelindo Alves Portugal, Valério Soboleski, Dirceu Antonio dos Santos, Rionel Marques de Ramos, Augusto Rybarczyk, Manoel Beira Franco, Arildo Roque da Luz, Liberato Bernardo da Silva Neto, Sebastião Dionisio Cardoso Duarte, Divonsir Dimas Martins, entre outros.

“ADVOGADO NÃO SOBREVIVE DE VENTO”

A reportagem conversou com o advogado dos acusados Euclides Mezzomo. Ele disse que respeita a decisão da juíza na ação, mas acredita que ela foi induzida a erro e espera provar a inocência dos seus clientes em instância superior. “Na ausência do Estado alguém tem que se reunir e estabelecer metas na conquista de objetivos. A cobrança de taxas é uma autonomia do advogado, pois ele não vive de vento, respiro”, frisou.
Na sua opinião os valores são insignificantes e “ninguém ficou mais pobre por causa de R$ 200 ou R$ 50”. Conforme ele, os acusados estariam bem amparados para requerer uma indenização contra o Estado. “No processo não consta em momento algum que José Tureta induziu alguém ao pagamento. Vamos aguardar a decisão do Tribunal de Justiça”, diz.

Ele salienta que os advogados na União estão requerendo de volta valores que seriam pagos à empresa Araupel pela indenização de áreas de terras, pelo fato de que as áreas pertenceram à União.

Conforme o advogado, o agricultor Darci Gruba recebeu uma pena prescrita por possuir mais de 70 anos e o advogado Walmir Gimenez ainda não recorreu pelo fato de não ter sido localizado. “Já propus o recurso pelo fato que o descuido no processo em detalhes resultou numa condenação injusta, descabida, desproporcional. Certamente o Tribunal vai analisar de forma diferente do entendimento do judiciário local”, conclui.

Fonte: Jornal Correio do Povo http://www.jcorreiodopovo.com.br/exibenoticia.php?id=justica-condena-sindicalista

Um comentário:

Anônimo disse...

Só existe golpe, porque as pessoas sempre querem levar vantagem em tudo.

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