segunda-feira, setembro 20, 2010

Justiça do DF indicia Denis Galdino, assaltante que se passava pelo jornalista Dennis Migliorini

No último dia 15 de setembro a Justiça do Distrito Federal desindiciou dos processos e dos inquéritos que corriam em nome do jornalista DENNIS JORGE MIGLIORINI, de Laranjeiras do Sul, onde foi clonado seus dados para prática de crime assalto à caixas eletrônicos e outros pelo catarinense DENIS GALDINO, atualmente residente em São Francisco do Sul (SC).

Galdino foi preso no final de 2008 no Distrito Federal se passando pelo jornalista Dennis Migliorini, de Laranjeiras do Sul

Foto de Galdino retirada da sua CNH após ter sido devidamente indentificado pela polícia do DF através de matéria publicada na Gazeta de Joinville em agosto passado

GALDINO foi indentificado pela polícia do Distrito Federal após o jornalista Dennis Migliorini ter se apresentado em julho em Brasília e foi comprovada a clonagem e a inocência através da retirada de suas impressões digitais.

A identificação de DENIS GALDINO se deu após reportagem do jornalista Jackson Almeida da Gazeta de Joinville, cidade onde a família de Galdino atualmente reside e é oriunda de várias quadrilhas especializadas em arrombamento de caixas eletrônicos.


Imagem da matéria da Gazeta de Joinville, acesse o link:
http://www.gazetadejoinville.com.br/050820103.html

Leia na íntegra a decisão judicial de Brasília onde desindicia o jornalista Dennis Migliorini e informa a Justiça da Comarca de São Francisco do Sul (SC) sobre o indiciamento e denúncia de DENIS GALDINO no DF:




Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2009.01.1.093457-6
Vara : 307 - SETIMA VARA CRIMINAL

ADITAMENTO DA DENUNCIA

Ofício nº -------------/2010
2009.01.1.093457-6
IP nº 550/2008 - 1ª DP
Brasília, 15 de setembro de 2010 às 17h18

Senhor Superintendente,


De ordem, comunico a Vossa Senhoria, para as providências pertinentes, que nos autos do 2009.01.1.093457-6 referente ao IP nº 550/2008 - 1ª DP, contra DENNIS JORGE MIGLIORINI, brasileiro, natural de Ponta Grossa/PR, nascido em 03/01/1981, filho de Silvio Jorge Migliorini e Elvira Benitez Migliorini, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, II e IV c/c art. 14, inciso II do CP, o MM Juiz no dia 10/09/2010 recebeu o aditamento à denuncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal no dia 08/09/2010 para substituir no polo passivo da demanda a pessoa denunciada anteriormente pela pessoa DENIS GALDINO, brasileiro, solteiro, natural de Joinville/SC, nascido aos 05/06/1983, filho de Manoel José Galdino e Maria Silveira Galdio, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, II e IV c/c art. 14, inciso II do CP e imputar novo crime, incidindo nas penas do art. 304 c/c art.297, ambos do CP.

Atenciosamente,

Ao Senhor
Superintendente Regional da SR/DPF
SAIS Qd. 07, Lote 23 - Setor Policial Sul
Brasília - DF - Fax (61) 2457401

Sétima Vara Criminal de Brasília-DF - Praça do Buriti, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco "B", Ala "C", Salas 728/730, Brasília-DF,, Telefone (61) 3343-7532 ,7366 e FAX (61) 3343-7538 - CEP 70094-900

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Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2009.01.1.093457-6
Vara : 307 - SETIMA VARA CRIMINAL

CITAÇÃO

C A R T A P R E C A T Ó R I A

Nº / 2010
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - DF
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS OU DE PRECATÓRIA(S) DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC

O Dr. FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, MM. Juiz de Direito Substituto da 7ª Vara Criminal de Brasília-DF, nomeado na forma da lei.


FAZ SABER ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Criminais ou de Precatórias da Comarca São Francisco do Sul/SC que, por este Juízo e Cartório tramita o PROCESSO-CRIME Nº 2009.01.1.093457-6, movido pelo Ministério Público contra DENIS GALDINO, brasileiro, nascido aos 05/06/1983, natural de Joinville/SC, filho de Manoel José Galdino e Maria Silveira Galdino, e constando nos autos que o acusado reside na Rua Estaleiro, P117 LD2134, Vila da Glória, São Francisco do Sul/SC, mandou expedir a presente, com a qual depreca a Vossa Excelência, no sentido de ser o acusado CITADO, a fim de responder à acusação, cuja cópia segue em anexo, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e 396 - A do Código de Processo Penal. Cientifique o acusado que caso não apresente resposta no prazo legal, ou, não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista por (10) dez dias. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 15 de setembro de 2010 às 17h10. Eu, KÁTIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO, Diretora de Secretaria a subscrevo.


FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
Juiz de Direito Substituto


OBS: Roga-se a gentileza de mencionar o número em epígrafe ao fazer qualquer comunicação com respeito a esta Carta Precatória, propiciando, assim, melhor controle processual.

Anexo: denúncia de fls. 02/03
aditamento à denúncia de fls. 465/466


Sétima Vara Criminal de Brasília-DF - Praça do Buriti, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco "B", Ala "C", Salas 728/730, 7º andar, Brasília-DF,, Telefone e Fax: (061) 343-7532 , CEP 70094-900

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Entenda melhor o caso acessando os seguintes links:

http://piodojacu.blogspot.com/2010/08/policia-do-df-identifica-nome.html

http://piodojacu.blogspot.com/2010/07/jornalista-dennis-migliorini-teve-os.html

http://piodojacu.blogspot.com/2010/07/catarinense-arrombador-de-caixas.html

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