sábado, julho 24, 2010

Caminhões e Maquina em "EXPOSIÇÃO" em frente a prefeitura de Goioxim não são do município

Os três caminhões em exposição em frente a prefeitura de Goioxim estão estacionados irregularmente sobre a calçada

Máquina em exposição também foi adquirida pelo consórcio intermunicipal

Goioxim

Nas fotos acima vemos um "pouco" do trabalho da administração municipal de Goioxim, afinal não é qualquer prefeitura que consegue "trancar" a calçada e a porta principal com 3 caminhões. Mas o fato é o seguinte:

Os 3 caminhões e a máquina "cavadeira" (pantaneira) que estão em exposição em frente a prefeitura municipal de Goioxim não foram adquiridos pelo município como algumas pessoas estão pensando (outras comentando), a realidade é que esses caminhões e a máquina foram adquiridos por consórcio intermunicipal e que o município de Goioxim faz parte.

Então caso neste domingo (25) durante a festa do colono em Goioxim o prefeito Olivo Agostinho Calsa (PMDB) em seu discurso fale que foi adquirido pelo municipio, o povo já estará sabendo a verdade através deste blog.

Outro fato curioso é a forma da "exposição" organizada pela prefeitura municipal de Goioxim, onde estacionou os 3 caminhões em cima da calçada, trancando a passagem dos pedestres pela area de segurança (calçada),O exemplo vem de casa.....

O Código de Trânsito Brasileiro especifica que:

“Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos ESTACIONAMENTOS, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”.(grifamos)

No Anexo I do CTB define "CALÇADA" : Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, define ainda “PASSEIO - PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.

Pelo que verificamos a calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e as calçadas podem ser colocadas mobiliário urbano, sinalização, etc.

Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar:

Art. 181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)

Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação.


Neste domingo durante a festa do colono acontece o concurso do maior mentiroso, será que o prefeito municipal vai "participar" do concurso?

Estamos de "olho aberto" na administração de Goioxim

Um comentário:

Anônimo disse...

que exemplo em? vai precisar de muitas informaçpes...

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